segunda-feira, maio 18, 2009
PRID pede readmissão de seu candidato presidencial na Guiné-Bissau
Origem do documento: www.panapress.com, 18 Mai 2009
Bissau, Guiné-Bissau (PANA) – O Partido Republican o da Independência pra o Desenvolvimento (PRID, oposição) apresentou junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau uma reclamação contra a rejeição da sua candidatura às eleições presidenciais de 28 de Junho próximo, soube a PANA segunda-feira de fonte partidária.
Segundo a fonte, o STJ alegou ilegitimidade do mandatário do partido, por falta de “plenos poderes”, para formalizar a candidatura do sociólogo Aristides Gomes, actual presidente do PRID que pretende disputar o próximo pleito eleitoral antecipado.
Aristides Gomes faz parte dos oito candidatos desqualificados pelo STJ a partir de uma lista inicial de 20 concorrentes ao escrutínio que deverá determinar o sucessor do finado João Bernardo “Nino” Vieira, assassinado a 2 de Março passado, em Bissau.
A reclamação do PRID para a readmissão do seu candidato deu entrada na sexta-feira passada, 48 horas após a publicação do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que determina o apuramento de apenas 12 dos 20 candidatos inicialmente inscritos, indicou a fonte.
No entender dos responsáveis do PRID, a decisão do STJ contra o seu candidato não foi convincente uma vez que a aludida falta de procuração que teria inviabilizado a candidatura “nunca existiu”.
“Este é um falso problema, porque há efectivamente plenos poderes. Estes sempre existiram, na pessoa do secretário nacional interino do partido (Arnaldo Gomes), e os nossos advogados depositaram uma segunda cópia no acto da apresentação da reclamação”, disseram.
De acordo ainda com a mesma fonte, o único elemento que o STJ pediu ao partido durante a formalização do processo foi a acta da reunião partidária em que Aristides Gomes foi eleito o candidato do PRID.
E esta exigência, explica, foi prontamente satisfeita, pelo que o partido considera que o novo argumento levantado pela jurisdição suprema “é de difícil compreensão na medida em que, se a tal omissão existisse realmente, ela teria sido cobrada logo no início”.
“Não entendemos como é que o Tribunal só foi capaz de exigir a acta da reunião, deixando de fora a procuração, para esperar até ao último momento”, interrogou-se a fonte, insistindo que tal questão não foi levantada na altura “precisamente porque não estávamos em falta”.
Sobre a possibilidade de a exclusão do seu candidato estar também aparentemente ligada ao problema da incompatibilidade pelo facto de Aristides Gomes ser actualmente deputado, o PRID, actual terceira força política no Parlamento, descarta uma tal hipótese argumentando que a lei em vigor no país não prevê este tipo de inelegibilidades.
A função de deputado, indica, só é incompatível com o exercício propriamente dito do cargo de Presidente da República e nunca com a candidatura a este posto que dá ao interessado a possibilidade de, se eleito, desfazer-se do seu mandato parlamentar.
Entre os candidatos rejeitados, figura também o magistrado Francisco José Fadul, ex-primeiro-ministro e actual presidente do Tribunal de Contas e líder do Partido Africano para o Desenvolvimento e Cidadania (PADEC), actualmente hospitalizado em Lisboa (Portugal).
O STJ atribuiu a sua desqualificação ao facto de não ter solicitado, durante a apresentação da candidatura, a suspensão das suas funções de magistrado, em conformidade com a Lei Eleitoral vigente.
Porém, o seu partido já declarou a sua desistência definitiva, alegando que o seu estado de saúde, na sequência de espancamentos violentos sofridos em Bissau, não lhe permitem continuar na corrida.
Bissau, Guiné-Bissau (PANA) – O Partido Republican o da Independência pra o Desenvolvimento (PRID, oposição) apresentou junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau uma reclamação contra a rejeição da sua candidatura às eleições presidenciais de 28 de Junho próximo, soube a PANA segunda-feira de fonte partidária.
Segundo a fonte, o STJ alegou ilegitimidade do mandatário do partido, por falta de “plenos poderes”, para formalizar a candidatura do sociólogo Aristides Gomes, actual presidente do PRID que pretende disputar o próximo pleito eleitoral antecipado.
Aristides Gomes faz parte dos oito candidatos desqualificados pelo STJ a partir de uma lista inicial de 20 concorrentes ao escrutínio que deverá determinar o sucessor do finado João Bernardo “Nino” Vieira, assassinado a 2 de Março passado, em Bissau.
A reclamação do PRID para a readmissão do seu candidato deu entrada na sexta-feira passada, 48 horas após a publicação do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que determina o apuramento de apenas 12 dos 20 candidatos inicialmente inscritos, indicou a fonte.
No entender dos responsáveis do PRID, a decisão do STJ contra o seu candidato não foi convincente uma vez que a aludida falta de procuração que teria inviabilizado a candidatura “nunca existiu”.
“Este é um falso problema, porque há efectivamente plenos poderes. Estes sempre existiram, na pessoa do secretário nacional interino do partido (Arnaldo Gomes), e os nossos advogados depositaram uma segunda cópia no acto da apresentação da reclamação”, disseram.
De acordo ainda com a mesma fonte, o único elemento que o STJ pediu ao partido durante a formalização do processo foi a acta da reunião partidária em que Aristides Gomes foi eleito o candidato do PRID.
E esta exigência, explica, foi prontamente satisfeita, pelo que o partido considera que o novo argumento levantado pela jurisdição suprema “é de difícil compreensão na medida em que, se a tal omissão existisse realmente, ela teria sido cobrada logo no início”.
“Não entendemos como é que o Tribunal só foi capaz de exigir a acta da reunião, deixando de fora a procuração, para esperar até ao último momento”, interrogou-se a fonte, insistindo que tal questão não foi levantada na altura “precisamente porque não estávamos em falta”.
Sobre a possibilidade de a exclusão do seu candidato estar também aparentemente ligada ao problema da incompatibilidade pelo facto de Aristides Gomes ser actualmente deputado, o PRID, actual terceira força política no Parlamento, descarta uma tal hipótese argumentando que a lei em vigor no país não prevê este tipo de inelegibilidades.
A função de deputado, indica, só é incompatível com o exercício propriamente dito do cargo de Presidente da República e nunca com a candidatura a este posto que dá ao interessado a possibilidade de, se eleito, desfazer-se do seu mandato parlamentar.
Entre os candidatos rejeitados, figura também o magistrado Francisco José Fadul, ex-primeiro-ministro e actual presidente do Tribunal de Contas e líder do Partido Africano para o Desenvolvimento e Cidadania (PADEC), actualmente hospitalizado em Lisboa (Portugal).
O STJ atribuiu a sua desqualificação ao facto de não ter solicitado, durante a apresentação da candidatura, a suspensão das suas funções de magistrado, em conformidade com a Lei Eleitoral vigente.
Porém, o seu partido já declarou a sua desistência definitiva, alegando que o seu estado de saúde, na sequência de espancamentos violentos sofridos em Bissau, não lhe permitem continuar na corrida.