sexta-feira, novembro 25, 2005

Tribunal de Bissau suspende resoluções do Congresso do PAIGC

Origem do documento: www.lusa.pt, 25 Nov 2005

Bissau, 25 Nov (Lusa) - O Tribunal Regional de Bissau considerou hoje "procedente parcialmente" uma providência cautelar interposta pelos dirigentes punidos em Maio último pelo Comité Central do PAIGC, e suspendeu em parte as resoluções do V Congresso Extraordinário do partido, realizado no fim-de-semana.

Num despacho, o tribunal indica que a suspensão das resoluções apenas incidem sobre os militantes e dirigentes suspensos, figurando entre eles o actual primeiro-ministro, Aristides Gomes, o 1º vice- presidente do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) que foi um dos sancionados em Maio.

A providência cautelar foi apresentada segunda-feira por "Aristides Gomes, Hélder Proença (actual ministro da Defesa e também dirigente punido) e outros", um dia depois do encerramento do congresso extraordinário do PAIGC, que decorreu em Morés, região de Oio (Norte), e que não contou com a presença dos dirigentes suspensos.

No conclave, o PAIGC considerou que as mais de quatro dezenas de dirigentes suspensos pelo Comité Central em Maio último se "auto- excluíram" do partido, ao aderirem a outro espaço político-partidário, o Fórum de Convergência para o Desenvolvimento (FCD), que tem representação alegadamente maioritária no Parlamento.

Nesta base, o PAIGC alterou os seus estatutos e não só agravou as penas de suspensão como introduziu também a de "expulsão", embora sem efeitos retroactivos, reestruturando ainda todos os seus órgãos face às vagas deixadas pelos dirigentes suspensos.

Contactado pela Lusa, o presidente do PAIGC, Carlos Gomes Júnior, ex-primeiro-ministro demitido pelo presidente guineense, João Bernardo "Nino" Vieira, a 28 de Outubro último, indicou que o partido só tomará uma posição depois de ser notificado do despacho do tribunal, admitindo que a reacção poderá ocorrer hoje à tarde.

Hoje, no seu despacho, o Tribunal Judicial da Região de Bissau deliberou aceitar "parcialmente" o pedido de anulação de todas as decisões do Congresso, alegando estar ainda a correr no mesmo órgão uma outra acção, relacionada precisamente com a impugnação apresentada pelos mesmos dirigentes e militantes à decisão do Comité Central, de Maio último.

Nesse sentido, o tribunal entendeu que o pedido de providência cautelar constitui um "incidente da acção" e que vigorará até que o processo anterior esteja concluído.

"Nestes termos, julgo a presente providência procedente parcialmente e, em consequência, defere-se a providência requerida, suspendendo as resoluções do V Congresso Extraordinário do PAIGC na parte que se refere aos requerentes, assim como naquela que contém a punição dos mesmos e a alteração dos estatutos", lê-se no despacho, assinado pelo juiz Paulo Djó.

No entanto, o tribunal sustenta que não pode anular o V Congresso Extraordinário, tal como se pedia na providência cautelar, uma vez que ele já se realizou, as suas resoluções foram "amplamente divulgadas" pela comunicação social e a queixa só foi apresentada "a posteriori".

A decisão hoje anunciada tem também outras implicações, uma vez que poderá constituir uma porta para a improcedência da impugnação apresentada pelo PAIGC contra o decreto-presidencial que nomeou Aristides Gomes para o cargo de primeiro-ministro, considerada "inconstitucional e ilegal".

Logo após a nomeação, o PAIGC apresentou um pedido de impugnação do decreto-presidencial, alegando que Aristides Gomes, estando suspenso de todos os cargos e funções do partido, não é membro da força política que venceu as eleições legislativas de Março de 2004.

Após ser notificado da decisão, o PAIGC tem sete dias úteis para interpor recurso no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
JSD/MB.
Lusa/Fim



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?