sábado, agosto 20, 2005

Supremo rejeita recurso de Sanhá

Origem do documento: www.lusa.pt, 19 Ago 2005

Supremo rejeita recurso de Sanhá e confirma "Nino" presidente da Guiné-Bissau

Bissau, 19 Ago (Lusa) - O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau considerou hoje "extemporâneo" o recurso apresentado pelo candidato às presidenciais Malam Bacai Sanhá, que pediu a recontagem dos votos, confirmando a eleição de "Nino" Vieira como novo Presidente guineense.

No acórdão, os juízes do STJ guineense afirmam que o recurso de Bacai Sanhá não só deu entrada fora do prazo previsto na lei do país, como não possui matéria de facto que possa levar a que o supremo aceite a sua procedência.

No Acórdão lido pela presente do STJ, Maria do Céu Monteiro, cinco dos seis juízes conselheiros do supremo rejeitaram as três pretensões da candidatura de Malam Bacai Sanhá.

A candidatura de Sanhá fundamentava o recurso indicando que queria que o STJ mandasse repetir a votação nos círculos de Bissau, Biombo (litoral centro) e Bafatá (leste), a recontagem dos votos obtidos pelos dois candidatos nestas localidades e eventualmente a peritagem dos boletins do voto nos três círculos.

Ou seja, os advogados de Bacai Sanhá pediram ao STJ que mandasse reabrir as urnas eleitorais destes três polémicos círculos, alegando que havia indícios de fraudes, as quais teriam ditado a vitória de "Nino" Vieira na segunda volta das presidenciais.

Em resposta, os juízes do STJ decidiram anunciar ao país que a haver qualquer reclamação desse género ela teria que ser feita no local da votação, isto é, nas mesas de assembleia de voto.

Por esse motivo, os juízes concluíram ser uma reclamação feita fora do prazo e local legalmente previstos na lei eleitoral guineense, uma vez que não existe nenhuma decisão tomada sobre a matéria em "sede própria", isto é, na mesa da assembleia de voto ou na Comissão regional de Eleições (CRE), antes de subir para a apreciação em forma de recurso junto desta instância.

A presidente do STJ defendeu ainda que os juízes do supremo podiam simplesmente considerar de "forma liminar" improcedente o recurso de Bacai Sanhá, mas tal não ocorreu por uma questão de transparência.

Questionado sobre se com esta deliberação do STJ "Nino" Vieira podia ser considerado oficialmente presidente da República eleito, Maria do Céu Monteiro respondeu que sim.

Ainda na sala do Supremo onde decorreu a cerimónia da apresentação pública do acórdão e abordado pelos jornalistas, Hélder Proença, mandatário de "Nino" Vieira, afirmou que a decisão do STJ foi sempre a aguardada pelos apoiantes do general.

"Os apoiantes do general +Nino+ Vieira sempre depositaram confiança na justiça deste país e sempre soubemos que as nossas expectativas não iam ser goradas.

Mas não podemos falar hoje em vencedores e vencidos, penso que é o povo no seu todo quem ganhou", disse Hélder Proença.

Por seu lado, Fernando Gomes, um dos três advogados guineenses subscritores do recurso de Bacai Sanha, disse à Agência Lusa que, por indicação do seu constituinte, reserva para sábado qualquer tomada de posição sobre a decisão do STJ.

Está prevista para sábado à tarde um comício popular na sede do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC, no poder), que apoiou a candidatura de Bacai Sanhá.

No comício popular, Sanha deverá anunciar ao país a sua decisão de acatar a decisão do STJ, mantendo, contudo, a sua recusa em aceitar os resultados eleitorais, indicaram à Lusa fontes da directoria da sua candidatura.
MB. Lusa/Fim



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