quinta-feira, agosto 25, 2005

Advogados de Bacai Sanhá entregam recurso de agravo

Origem do documento: www.noticiaslusofonas.com, 24 Ago 2005

Os advogados de Bacai Sanhá entregaram hoje um recurso de agravo no Supremo Tribunal de Justiça a exigir a anulação do acórdão que declara improcedente e extemporâneo o primeiro recurso por eles interposto.

Em nota de imprensa da directoria de campanha de Bacai Sanhá, que recusa aceitar os resultados eleitorais que deram vitória à "Nino" Vieira, lê-se que os advogados pedem ao Supremo Tribunal (STJ) que suscite a inconstitucionalidade do Acórdão numero 03/2005 por "denegação da justiça".

O colectivo de advogados que representam Bacai Sanhá, constituído por Amine Saad (ex-Procurador-Geral da República), Carlos Vamain (Constitucionalista e ex-ministro da Justiça) e Fernando Gomes (ex-presidente da Liga Guineense dos Direitos Humanos), continua a não aceitar a argumentação do STJ, que "chumbou" o recurso contencioso do candidato derrotado na segunda volta das presidenciais.

No princípio desta semana, o colectivo viu "chumbado" pelo STJ um novo recurso em que exigiam a revisão do Acórdão. Os juízes do Supremo alegaram na altura ser improcedente o pedido feito pelos advogados de Bacai Sanhá.

Hoje, os mesmos advogados entregaram um novo recurso, desta vez de agravo, exigindo a nulidade do Acórdão que deu corpo à primeira decisão.

Basicamente, os advogados de Bacai Sanhá querem que o Supremo mande reabrir as urnas eleitorais - para que se possa proceder a recontagem dos votos, nos círculos eleitorais de Bissau, Biombo e Bafatá - e que, eventualmente, autorize a peritagem dos boletins de voto nestas localidades.

A directoria, os advogados, o partido que o apoiou e o próprio Bacai Sanhá afirmam-se convencidos de que houve fraude na segunda volta das presidenciais, no dia 24 de Julho, que deu a vitória a "Nino" Vieira.

Os advogados de Bacai Sanhá advertem o STJ de que, se "persistir na violação da lei" guineense, irá requerer à Comissão Permanente do Parlamento que se pronuncie sobre o assunto, à luz do dispositivo legal que prevê que as dúvidas e omissões suscitadas pela lei eleitoral sejam resolvidas por este órgão legislativo.

Dizendo terem decidido avançar para mais esta diligência, apesar de estarem certos de que o STJ não lhes dará resposta satisfatória, os advogados esclarecem pretender apenas esgotar todos os mecanismos legais postos à sua disposição para o aprofundamento e enriquecimento da jurisprudência.



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