terça-feira, outubro 12, 2004

Texto integral da contra-proposta dos revoltosos

Origem do documento: www.guine-bissau.com, 12 Out 2004

CONTRA-PROPOSTA DO ACORDO ALCANÇADO ENTRE O GOVERNO E OS MILITARES

Menos de 48 horas depois do acordo alcançados entre os militares, o Governo e a Comunidade Internacional, os revoltosos elaboraram uma nova contra proposta que a guine-bissau.com publica na íntegra. A única diferença com o memorando assinado no dia 10 de outubro, é que os militares já não insistem tanto na questão do caso 17 de Outubro de 1986. Por outro lado exigem ao Governo que pague o salário, cujas as folhas foram consideradas erradas. A seguir, o texto integral.

Compulsando a proposta do memorando de entendimento do Governo e atendendo que tentou, salvo devido respeito das questões essenciais do grosso das reivindicações dos Militares, estes para o bem do País, entende ser urgente a necessidade de restituição imediata da ordem pública, avançando nesses termos a sua contra proposta que deverá passar a ser documento base para o entendimento das partes:

1-Medidas de Ordem política

a)- O Governo assume e garante desenvolver acções que permitam o restabelecimento de confiança e clima de entendimento nas Forças Armadas;

b)- Lembrando ser um imperativo Nacional a reconciliação nas Forças Armadas pelo que o Governo assume para garantir a tal unificação das Forças Armadas, propor acto seguido a assinatura do presente memorando de entendimento o seguinte;

1-A sua Ex.cia Presidente da República para o uso das suas competências que lhe é reservado para a Constituição da República e pela alínea p) do artigo 4º da Carta da Transição Política conceda perdão genérico ou indultos aos militares implicados nos casos 22/23 de Novembro de 2000 e 02 de Dezembro de 2002.

2- Promover as reformas das Forças Armadas.

3- Reforçar mecanismo de controle e gestão de fundos postos a disposição das forças Armadas através das seguintes medidas em concreto:

* Distribuição directa a cada Unidade Militar da sua ração de combate e géneros alimentícios para o rancho;
* Consignação de um fundo próprio a cada Unidade Militar;
* Fornecimento de pães para pequeno-almoço a cada Unidade Militar;
* Apoio a criação das cantinas nas Unidades;
* Serviços de Messes.

c) - Reconhecendo que as Unidades Militares herdadas da ocupação colonial português até hoje nunca sofreram quaisquer obras de benfeitorias desde 1973 a esta data e, preocupado com as condições desumanas das casernas, o Governo assume e responsabiliza-se pelas reparações e proceder:

1. A revisão imediata das coberturas das casernas livrando assim os seus elementos das chuvas e demais elementos de clima;

2. Distribuição de camas, colchões, cobertores e demais mosquiteiros aos militares;

3. Pintura de casernas e dos refeitórios;

4. Reparação das canalizações das unidades;

5. Reparações de casa de banho;

6. Fornecimento de água canalizada e electricidade das casernas

d) Suscitar a consciência Nacional sobre a necessidade de promover a reconciliação definitiva nas Forças Armadas, a Paz e a estabilidade interna.

c) Considerando que o direito a Amnistia justifica-se pela utilidade que ele representa para a sociedade, e lembrando a necessidade da restituição imediata da Ordem Pública, da Paz e restabelecimento da credibilidade interna e externa do Estado, o Governo assume e promete-se providenciar junto a ANP para concessão de uma amnistia aos implicados nos acontecimentos de 14 de Novembro de 1980, 17 de Março de 1993, 07 de Junho de 1998 e 06 de Outubro de 2004 por se tratar de uma mera reivindicação de carácter corporativo, não visando alteração do Estado de Direito e nem constitui atentado contra a Ordem Constitucional legalmente vigente no país.

f) - Os militares assumem e garantem actos seguidos assinatura do presente memorando do entendimento o seguinte:

1- Assegurar a restituição imediata da Ordem Pública;

2- O retorno imediato as casernas;

3. Salvaguardando a Paz duradoura e estabilidade política e social do país.

II- Medidas de Ordem Financeira

a)- Pagamento imediato dos 16 (dezasseis) meses de salários vencidos e devidas;

b)- Salário em atraso referente aos meses de Outubro e Novembro de 2003 – pagamento acto seguido a assinatura do memorando de entendimento dos salários em atraso referente aos meses de Outubro e Novembro de 2003 aos então ausentes do país em missão de manutenção de Paz na Libéria;
c) - Subsídios de missão de manutenção da Paz na Libéria;

* Pagamento de subsídios de contingentes falecidos deverá efectuar-se através do tribunal de Família e Trabalho de Bissau aos herdeiros mediante processos próprios, devendo os fundos disponíveis no BCEAO serem imediatamente transferidos para conta n.º 01/003537/010017 – BAO (Secção de Família e Trabalho);

d)- Salário aos familiares dos elementos de contingente falecidos, pagamento dos direitos militares malogrados nos termos da lei mediante prova da qualidade de herdeiro devidamente comprovado pelo Tribunal competente.

III- Medidas de Legalidade Administrativa

Na falta de processo disciplinar e atendendo que o processo-crime é diferente do processo disciplinar e, ainda por se tratar de direitos adquiridos assumido pelo anterior Governo, o actual Governo assume liquidar e pagar:

a)- Segunda prestação dos salários dos militares vítima do caso 17 de Outubro de 1985, cuja a primeira prestação já havia sido pago pelo então Governo do PRS;

b)- A parte do dinheiro em falta referente a segunda prestação aos familiares daqueles que foram fuzilados e mortos na cadeia no alegado caso de 17 de Outubro de 1985.

c)- Reposição de 44.500.000 Fcfa doados pelo ex-Presidente da República – os militares discordam a alínea d) do ponto 2 por se tratar de doação do contingente da manutenção de Paz na Libéria, tendo o actual Governo a legitimidade em para revogar a mesma doação ou transformá-la em adiantamento ou não do salário referente ao mês de Março. Pois, o alegado erro do procedimento ou alegada “vias não oficiais” não lhes dizem respeito;

d)- Reposição dos salários dos militares do (caso de o7 de Junho e 22/23 de Novembro de 2000) processado, liquidação e pago.

Contudo, face ao comprovado de não pagamento na totalidade de acordo com as tabelas de vencimento em vigor, o Governo assume reprocessar as folhas, efectuar os pagamentos devidos e encaminhar a situação de fraude para as instâncias judiciais competentes.



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