quarta-feira, outubro 13, 2004

Como os EUA analisaram a situação

Origem do documento: Embaixada dos EUA
para o Senegal e a Guiné-Bissau

Relatório sobre os Direitos Humanos – 2003
Publicado pelo Bureau de Democracia, Direitos Humanos e Trabalho
25 de Fevereiro de 2004

A Guiné-Bissau é uma República multipartidária. Um golpe de Estado militar, a 14 de Setembro, liderado pelo chefe do Estado Maior das Forças Armadas, resultou na resignação, a 17 de Setembro, do ex-Presidente Kumba Yala e atrasou a transição do país para a democracia. Antes de 14 de Setembro, Yala, que foi eleito em 2000 por uma maioria eleitoral de 72 por cento, adiou, várias vezes, novas eleições legislativas e recusou-se a vetar ou promulgar a nova constituição aprovada, em 2001, pela Assembleia Nacional. Em 2002, impulsivas intervenções presidenciais, incluindo a destituição do Primeiro-Ministro, a dissolução da Assembleia Nacional, a exoneração de dois presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e a designação de Mário Pires ao cargo de Primeiro-Minitro para dirigir um governo interino, funcionando por decretos presidenciais, provocaram divisões internas no governo. A 3 de Outubro, os militares designaram dois civís, Henrique Rosa e Arthur Samba, respectivamente como Presidente da República e Primeiro-Ministro para o período de transição. O Presidente Rosa nomeou então um governo de 16 pessoas integrado por 11 ministros e 5 secretários de Estado. Até o final ano, o Comité converteu-se em Conselho de Transição e aumentou o número dos seus membros integrando representantes dos partidos políticos e da sociedade civil. A Constituição prevê um sistema judicial independente e Supremo Tribunal que designarão os seus próprios dirigentes; no entanto, estava sujeita à inlfuência política e à corupção.

Sob o comando do Ministério da Administração Interna, a polícia tem uma responsabilidade suprema pela segurança interna do país. As Forças Armadas são responsáveis pela segurança externa mas podem apoiar a qualquer momento a polícia, em casos de emergência internas. A Agosto de 2002, o governo iniciou um programa visando a reestruturação das Forças Armadas, a melhoria das condições de vida dos militares e a desmobilização de cerca de 4.000 militares em serviço activo; todavia, as fases de reinserção e de reintegração do programa não foram executadas, até o final do ano. Com o golpe de Estado de Setembro, foi a terceira vez, desde a independência do país em 1974, que os militares interviram e agiram fora do controle do governo. Alguns membros das forças de segurança cometeram graves abusos dos direitos humanos.

A população de cerca de 1,3 milhões de habitantes, depende largamente da agricultura de subsistência e da exportação de nozes de cajú numa economia de mercado. A economia formal entrou em crise em 1998, e muitos guineenses viraram-se para permuta. Em 2002, o país conheceu um grande afrouxamento nas suas actividades económicas, e nomeadamente, o PIB caiu em 4,2 por cento, resultado da baixa da assistência estrangeira e da queda dos preços da noz de cajú, em cerca de 30 por cento, no mercado internacional. O país continuou com uma dívida externa muito pesada e um subemprego persistente. A falta de pagamento dos salários dos funcionários, professores e trabalhadores do sector da saúde, por parte do governo, descambou numa greve geral de duas semanas em Março, duma semana em Setembro, no encerramento das escolas durante a maior parte do ano e na morte de 28 pacientes no hospital Simão Mendes.

O relatório do governo em matéria de Direitos Humanos permanece pobre, e continua-se cometendo graves abusos; no entanto, depois de 14 de Setembro, houve um regresso significativo desses abusos. Agentes das Forças de Segurança continuavam usando agressões e torturas e durante o ano morreu um preso. A impunidade continuou um problema. As condições de vida na prisão eram das piores. As detenções arbitrárias, incluindo as dos líderes da oposição, de jornalistas, de militantes dos Direitos Humanos e dos sindicalistas eram problemas.

Houve tempo em que o governo privou os presos de visita. O governo infringiu os direitos individuais. O governo restringiu a liberdade de expressão e pressionava para intimidar a mídia : os jornalistas exerceram, várias vezes, a autocensura. O governo limitou a liberdade de movimentos. A violência e a discriminação contra as mulheres também constituiram problemas. A mutilação genital feminina foi largamente praticada. O trabalho infantil, incluindo trabalho forçado das crianças, foi um problema.

Respeito dos Direitos Humanos

Secção 1 Respeito da integridade da pessoa, incluindo a liberdade para:

a) privação de vida arbitrária ou ilegal

Não houve relatórios relativos a crimes políticos, no entanto, a 9 de Março, o segundo tenente Mussa Cassama morreu em detenção devido a feridas subsequentes à tortura infligida, segundo a Amnestia Internacional (AI) (Ver secção 1.c.). Cassama fazia parte dum grupo de oficiais e soldados presos em Dezembro de 2002 por suspostamente conspirar para derrubar o governo do antigo Presidente Yala.

Durante o ano, foram assinaladas cinco mortes devidas à explosão de minas terrestres.

b) Desaparecimento

Não houve desaparecimentos assinalados por motivo político.

c) Tortura e tratos ou castigos crueis, deshumanos ou degradentes

A Constituição proíbe tais práticas e as confissões obtidas por tortura e coerção são inválidas, todavia, o governo ás vezes ignora estas disposições legais, e as Forças de Segurança batem, maltratam e abusam das pressões, de diversas maneiras. As autoridades da Segurança e da polícia usaram métodos de interrogação abusivos, habitual e principalmente espancando. Raramente, o governo aplicou as leis existentes para castigar os agentes das Forças de Segurança acusados de abusos.

No ano passado, pelo contrário, nenhum jornalista noticiou ter sido vítima de abuso em detenção.

Durante o ano, nos quarteis militares de Mansoa e de Cumere, as Forças de segurança, ao que parece, espancanram, ataram e guardaram incomunicável um grupo de oficiais e soldados detidos em Dezembro de 2002, acusados de conspiração para derrubar o governo do antigo Presidente Yala. Um deles, Serifo Balde, foi internado em coma devido de feridas infligidas durante tortura e um outro preso morreu (Ver Secção 1.a.).

O caso de Rui Ferreira, deputado à Assembleia Nacional do partido da oposição Resistência da Guiné-Bissau (RGB) ou o caso de Victor Mandinga não conheceram evoluções.
As operações de desminagem continuaram; todavia, minas terrestres e outras munições de guerra ainda activas causaram a morte de muitas pessoas durante o ano (Ver Secção 1.a.). A 25 de Abril, perto de Tabanca de Portogole, dois jovens foram gravamente feridos por explosivos ainda activos. Em quatro casos diferentes em Bissau, São Domingos e Cacine, minas feriram muitas pessoas.

As condições carcerais mantiveram-se dificeis mas não constituiram ameaça para a vida. O país não dispõe de prisões regulamentares. Na maioria dos casos, os presos, durante a detenção, eram colocados em bases militares de Bissau e localidades vizinhas. As Forças de Segurança espancaram, maltrataram e abusaram os presos que, às vezes, ficavam incomunicáveis. Em geral, os lugares de detenção careciam de água corrente ou de saneamento adequados. O regime alimentar carceral era carente e os cuidados medicais eram quase inexistentes. Os homens eram separados das mulheres e os jovens dos adultos. Presos em processo não eram separados dos presos condenados.

O governo permitiu, geralmente, que grupos locais ou internacionais de militantes dos Direitos Humanos exercessem um crontrole independente das condições de prisão. Durante o ano, o Escritório do Representante do Secretário-Geral das Nações Unidas (UNOGBIS) visitou regularmente presos e constituiu um meio para assegurar a libertação de alguns soldados incomunicáveis desde Dezembro de 2002. Depois de negociações que duraram vários meses, o Comité Internacional da Curz Vermelha e o UNOGBIS foram autorizados a visitar sete militares que continuavam presos privados de visita desde Dezembro de 2002.

d) Encarceramento, detenção ou exílio arbitrários

A Constituição proíbe encarceramento e detenção arbitrários; todavia, as Forças de Segurança prenderam e detiveram pessoas, inclusive políticos opositores, jornalistas ou militantes dos Direitos Humanos sem autorização judicial ou mandatos.

O país conta 37 districtos policiais, cada um deles com delegacia própria; há cerca de 600 policias no país. Desde a guerra civil de 1998, o recrutamento de policias não seguia seu curso. Tal como muitos funcionários do país, os policias não são pagos há cerca de doze meses. A corrupção foi latente e de modo geral, a polícia ineficiente. Houve uma grande falta de recurso e de formação.

A lei prevê direitos de procedimento tais como o direito à assistência jurídica, o direito à libertação se não houver nenhuma acta de acusação e o direito a um processo rápido; no entanto, na prática, o sistema judicial não ortogou estes direitos (Ver Secção 1.e.). A polícia deteve suspeitos sem autorização judicial nem mandato.

Durante o ano, o governo procedeu ao encarceramento e detenção de muitos jornalistas e outros agentes da mídia (Ver Secção 2.a.). O governo também encarcerou muitos líderes opositores e um sindicalista que criticou o antigo Presidente (Ver Secção 2.a.).

Durante o ano, antes do golpe de 14 de Setembro, os líderes da RGB foram perseguidos e detidos por curtos períodos (Ver Secção 2.a.).

Quatro Senegaleses detidos em Maio de 2002 ainda continuavam presos sem processo, até o final do ano.

Não houve evolução, no caso de Emiliano Nosolini, presidente do Supremo Tribunal, do seu adjunto e o do guarda-livros principal, ocorrido em 2001.

Até o final do ano, haviam processos pendentes relativos a 17 pessoas acusadas, em 2000, de tentativa de golpe de Estado.

A Constituição não proibia, especificamente, o exílio forçado, todavia, o governo não usava desta disposição.

e) Negação de julgamento justo

A Constituição prevê um sistema judicial independente; todavia, os juízes tiveram uma formação inadequada e salários insuficients e às vezes, foram sujeitos à pressão política e à corupção. O Supremo Tribunal estava particularmente vulnerável face à coacção porque os seus membros foram nomeados pelo Presidente e frequentamente eram substituídos. O poder judicial era pois sujeito à influência e ao controle do poder executivo.

A não promulgação pelo Presidente Yala, duma Constituição emendada que tratava da autoridade presidencial relativamente à escolha dos juízes do Supremo Tribunal agravou a confusão em que estava o Supremo Tribunal.

Os tribunais civís estavam encarregados dos processos referentes à segurança do Estado. Nos termos do Código da Justiça militar, os tribunais militares só julgam crimes cometidos pelo pessoal das Forças Armadas. Ao contrário do ano passado, não houve relatos de casos em que tribunais militares julgaram civís. O Supremo Tribunal era o último recurso para casos tanto militares como civís. O Presidente tinha poder de indultar e de reduzir penas.

O governo perseguiu os juízes que tomaram decisões consideradas como desfavoráveis (Ver Secção 2.d.). Em Maio, o governo teria transferido o juíz Lima António Andre para a cidade de Buba, devido à sua decisão de libertar Marcelino Simões Lopez Cabral, antigo ministro da Defesa e Lobo de Pina, antigo Conselheiro do Presidente para as Questões Políticas; ambos tinham sido presos em Abril de 2002, sem justificações.

Os cidadãos que não podiam pagar por uma assistência jurídica tinham direito a um advogado designado pelo Tribunal.

Na maioria das zonas rurais, práticas tradicionais ainda prevaleciam, e habitantes de zonas urbanas frequentemente levaram para conselheiros tradicionais, processos judiciais para evitar os custos e o peso burocrático do sistema oficial. A polícia, frequetemente resolveu os conflitos.

Não houve presos políticos.

f) Ingerência arbitrária no domíno privado, familiar e na correspondência

A Constutuição proíbe essas práticas; todavia, o governo nem sempre respeitou essas disposições legais na prática. A polícia, nem sempre usou mandatos judiciais. Ao contrário do ano passado, não houve nenhum relatório acusando a polícia de ingerência na correspondência privada.

Secção 2 – Respeito das Liberdades civis, incluindo:

a) A liberdade de expressão e de imprensa

A Constituição prevê a liberdade de expressão e de imprensa; no entanto, o governo frequentemente restringiu estes direitos durante o ano. Opositores políticos tiveram pouco ou nenhum acesso à mídia controlada pelo governo. Em 9 de Setembro, o recém nomeado ministro da comunicação Social disse numa entrevista que jornalistas deveriam proceder à “lavagem” das informações procedentes dos partidos da oposição. Os jornalistas continuaram a praticar a autocensura.

Durante o ano, muitos líderes políticos e jornalistas foram presos sem justificações, por terem exercido o seu direito a liberdade de expressão. A 8 de Fevereiro, por exemplo, Domingos Fernandes, membro fundador do partido da RGB foi preso e guardado em detenção durante 48 horas. Fernandes havia criticado uma decisão do Supremo Tribunal que apoiava a liderança de Salvador Tchongo na RGB. Também a 8 de Fevereiro, Francisca Vaz Turpin, Deputada na Assembleia Nacional pela RGB, foi presa por 24 horas acusada, de ter criticado o Presidente.

A 21 de Março, a polícia prendeu e espancou Indjai Dabo, representante do Partido da União Social Democrática (PUSD) em São Domingos, por ter mostrado uma fita video relativa à chegada do líder do PUSD, Francisco Fadul, que veio para participar nas eleições legislativas.

Durante o ano, as Forças de segurança perseguiram e prenderam membros de Organizações Não Governamentais (ONGs) que criticavam o governo através da mídia.

A 29 de Janeiro, a Amnestia Internacional (AI) relatou que as Forças de Segurança haviam prendido e detido sem provas, João Vaz Mané, Vice Presidente da Liga Guineense para os Direitos Humanos (LGDH). Mané, preso incomunicável, havia criticado o antigo Presidente Yala através duma emissão radiofónica, de ter financiado peregrinações a Mecca a cidadãos muçulmanos. Mané afirmava que este financiamento era ilegal para um Estado laico e que seria melhor que o governo pagasse os salários atrasados da administração pública. A 19 de Fevereiro, Mané foi liberado.

O jornal privado “Correio da Guiné-Bissau”, foi publicado várias vezes numa semana, durante o ano. Os jornais semanários eram a Gazeta de Notícias, Fraskera e Nô Pintcha que é do governo. Todos os jornais apareciam esporadicamente durante o ano, devido a problemas financeiros e ao fato que eram dependentes da tipografia estatal. A tipografia nacional, a única para a publicação de jornais no país, tinha frequentemente falta do matéria prima.

Havia várias emissoras privadas. A Televisão Nacional emite das 7 horas da noite até meia noite durante a semana e das cinco horas da tarde a meia noite durante o fim de semana. Há relatos de que as estações controladas pelo governo praticavam a autocensura.

O governo continuou a proibir a publicação de informações relativas à LGDH, nos órgão de comunicação social.

A 14 de Fevereiro, o Secretário de Estado encarregado das Communicações suspendeu a emissão da rádio privada Bombolom por “falta de profissionalismo no tratamento da informação”. A emissora tornou a funcionar por ordem judicial depois que foi admitido que a decisão do governo constituia uma “usurpação de poder”. Posteriormente, as autoridades governamentais perseguiram Caetano N’Tchama, presidente do Tribunal Administrativo e até confiscaram o seu passaporte (Ver Secção 2.d.).

A 11 de Março, o Secretário de Estado encarregado das Comunicações demitiu um jornalista da Rádio Nacional por ter coberto a chegada de Portugal do antigo Primeiro-Ministro Francisco Fadul, líder do Partido da oposição PUSD.

A 8 de Setembro, quatro jornalistas da rádio comunitária Sintcham Occo foram presos e detidos sem justificação por ter noticiado a reunião da “Plataforma Unidade”, coligação de partidos da oposição; todos foram libertados depois de protestos dos militantes dos Direitos Humanos.

O caso da detenção, em 2001, de Adolfo Palma, correspondente da agência portuguesa Lusa, estava até o final do ano.

A Internet era disponivél no país e o governo não restringiu o seu uso.

O governo não restringiu a liberdade académica.

b) Liberdade de reunião e associação pacíficas

A Constituição prevê a liberdade de reunião e de associação e, em geral, o governo respeitou estes direitos. Autorizações eram obrigatórias para todas as assembleias e manifestações. Na ocasião, o governo proibiu reuniões. Por exemplo, durante o período entre o golpe de 14 de Setembro e a Formação do Conselho Nacional da Transição a 28 de Setembro, organizações da sociedade civil não foram autorizadas a se manifestarem contra a nomeação de Arthur Sanha como Primeiro-Ministro.

c) Liberdade de Religião

A Constituição prevê a liberdade de religião e, em geral, o governo tem respeitado, na prática, este direito. Um grupo religioso islâmico, Ahmadiya, expulso do país em 2001, não foi permitido a regresar até o fim do ano. Apesar de ser, o governo que autoriza o exercício dos grupos religiosos, não foi assinalado rejeição de nenhum pedido.

Para uma discussão detalhada, ver o relatório internacional sobre liberdade religiosa de 2003

d) Liberdade de movimento dentro do país, Viagem para o Estrangeiro, Emigração e Repatriação

A Constituição prevê esses direitos, no entanto, o governo tem limitado a sua prática.

Antes de 14 de Setembro, o governo estabeleceu uma lista de importantes figuras políticas a quem foi proibido deixar o país ou a cidade de Bissau, incluindo Carlos Vamin, Francisca Vaz Turpin, Hélder Vaz, Domingos Fernandes, Alexandre Bucansil Cabral e o antigo Primeiro-Ministro Alamara Intchia Nhasse. As autoridades, também, limitaram as viagens de Caetano N’Tchama, presidente do Tribunal Administrativo, confiscando o seu passaporte. Foi ele que publicou a deliberação judicial de reabertura da Rádio Bombolom (Ver Secção 2.a.). Foi negado, igualmente, a N’Tchama a sua transferência medical durante o ano. Todas estas restrições foram anuladas depois de 14 de Setembro.

A lei prevê a concessão do estatuto de refugiado e de asílio a pessoas que correspondem à definição da Convenção Referente ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e do seu protocolo de 1967. Na prática, o governo providenciava a proteção contra o recalcamento e concedia o statuto de refugiado ou de asílo. O governo providenciava asílo para os refugiados provenientes da Libéria, Serra Leoa e de Casamança, uma região do Senegal. O governo cooperou com o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e com outras Organizações humanitárias especializadas na assistência aos refugiados. Durante o ano, o ACNUR indicou que cerca de 7.700 refugiados, sobretudo, cidadãos senegaleses, estavam no país. Mais de 6.000 deles, moravam nas aldeias ao longo da fronteira Norte do país onde faziam parte da economia local e, de maneira geral, conseguiam sobreviver. Outros 1.000 refugiados senegaleses viviam em campos e recebiam assistência do ACNUR. Haviam cerca de 500 refugiados urbanos senegaleses, liberianos e serra leoneses. O ACNUR indicou que o governo foi tolerante com estes refugiados e os permitiu integrar nas actividades económicas para satisfazer as suas necessidades. Ao contrário do ano precedente, não foi registrada a detenção de refugiados nos locais da Missão Adventista em Bissau depois de solicitarem assistência.

Secção 3 Respeito dos Direitos políticos: o direito dos cidadãos mudarem o seu governo

A Constituição prevê o direito dos cidadãos mudarem o seu governo pacificamente; no entanto, este direito foi restringido a 14 de Setembro, quando as Forças Armadas destituiram o Presidente Yala do poder. Yala, que foi eleito em 2000, tinha adiado várias vezes novas eleições legislativas e negou-se a vetar ou promulgar a nova Constituição que foi aprovada pela Assembleia Nacional em 2001. Esta nova Constituição limita a autoridade presidencial para a nomeação ou exoneração de chefes de Estado-Maior das Forças Armadas e dos embaixadores. Em 2002, Yala exonerou o Primeiro-Ministro Alamara Nhasse, dissolveu a Assembleia Nacional, exonerou dois presidentes do Supremo Tribunal, e nomeou Mário Pires como Primeiro-Ministro para dirigir um governo de gestão e iniciativa presidencial até a destituição do antigo Presidente, em Setembro.

A 14 de Setembro, depois dum novo adiamento das eleições previstas para 12 de Outubro, o Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas, Seabra, colocou Yala sob residência vigiada e formou um “Comité Militar para a Restituição da Democracia e da Ordem Constitucional” integrado por 25 membros. Depois de negociar com os partidos políticos e as organizações da Sociedade Civil, e na sequência das pressões da comunidade internacional, o Comité designou dois civís, Henrique Rosa et Arthur Sanha, para os cargos de Presidente da República e de Primeiro-Ministro, respectivamente, para o período de transição. A 28 de Setembro, o Comité tornou-se Conselho Nacional da Transição e alargou os seus membros acrescentando representantes de 23 partidos políticos e 8 representantes da Sociedade civil. A 3 de Outubro, o Presidente Rosa nomeou um governo de 16 pessoas, incluindo 11 ministros e 5 secretários de Estado. Um pacto da transição assinado por líderes golpistas e os partidos políticos apelou para que as eleições legislativas pudessem ser realizadas dentro de seis meses e as eleições presidenciais dentre de 12 meses, depois. O projecto da Constituição que deverá ser promulgado, limita certos poderes presidencias, nomeadamente a autoridade de nomear e exonerar os chefes das Forças Armadas e embaixadores.
Em Janeiro de 2000, os Guineenses elegeram o antigo Presidente Yala com 72 por cento da maioria eleitoral numa eleição decorrida na sequência das eleições multipartidárias de 1999. Observadores internacionais, diplomatas estrangeiros e ONGs locais consideraram estas eleições, em que participaram candidatos de 13 partidos independentes, como livres e justas. O partido de Kumba Yala, o Partido de Renovação Social (PRS), conseguiu 38 dos 102 assentos da Assembleia Nacional. A vitória do PRS foi o fim do reino de 26 anos do Partido para a Independência de Guiné-Bissau e de Cabo Verde (PAIGC). O PAIGC teve 24 dos 102 assentos na Assembleia Nacional, enquanto os outros partidos da oposição ganharam a maioria dos assentos.

As eleições autárquicas ainda não foram realizadas no país.

Antes da dissolução da Assembleia Nacional, haviam 10 mulheres entre os 102 membros. Antes da destituição em Setembro do Presidente Kumba Yala, haviam três mulheres ministras e duas mulheres secretárias de Estado (ministrasJuniors). No final do ano, 3 dos 11 ministros no governo eram mulheres.

Secção 4 Posição do governo relativa ao inquérito das organizações internacionais e das ONGs sobre presumiveis violações do direitos humanos.

Certos organismos dos Direitos Humanos locais e internacionais, trabalharam geralmente sem resticção do governo, investigando e publicando os seus relatórios sobre casos relativos aos Direitos humanos. Os oficiais do governo foram nas suas opinões, no entanto, o governo perseguiu e deteve membros de ONGs por terem criticado o governo na mídia (Ver Secção 2.a.).

Ao contrário do ano precedente, a LGDH teve acesso na sede.

Secção 5 Discriminação baseada na Raça, Sexo, Deficiência, Linguagem ou Estatuto social

A Constituição e a lei proíbem a discriminação baseada no Sexo e na Raça. No entanto, na prática, o governo não aplica essas disposições de maneira efectiva.

Mulheres

A violência doméstica, incluindo o espancamento da esposa, era meio aceite na resolução de domésticas. Embora a polícia intervir nas brigas domésticas quando chamada, o governo não tinha ainda tomado medidas específicas para opor-se a pressão social contra o registro da violência doméstica, violação, incesto, e outros maus tratamentos contra a mulher.

A MFG foi largamente praticada em certos grupos étnicos, especialmente nos Fulas e Mandikas. A prática cresceu do mesmo jeito que cresceu a população muçulmana e era aplicada não só em adolescentes, mas também nas crianças com 4 meses de idade. O governo não procresveu a prática, todavia, um comité nacional continuou promovendo uma capanha de educação à escala nacional para desencorajar MGF. As ONGs nacionais como internacionais continuaram trabalhando através dum comité nacional para eliminação de FGM.

Sinin Mira Nassique, uma ONG local, promoveu campos de verão alternativos para jovens mulheres em todo o país. Durante o verão, 215 meninas frequentaram campos em Farim, Buba e Gabu, onde adquiriam conhecimento sobre os direitos tradicionais, excepto a excisão. Os campos, que ensinam os perígos da FGM, e também providencia-se o ensino sobre a higiene, costura e outras modalidades. Durante o ano, 36 mulheres que ganharam a sua vida praticando FGM, abandonaram a prática e de maneira símbolica entregaram as suas facas para Sinin Mira Nassique.

A lei proíbe a prostituição, e isto não constitiu um problema

A lei tradicional e islâmica não determina o estatuto da mullher. Em princípio, homens e mulheres eram tratados de maneira igual perante a lei.

A discriminação oficial contra mulher é proibida pela lei. No entanto, tais discriminações causaram problemas. As mulheres são as que mais trabalham nas fazendas de subsistência e cujo acesso à educação permanece limitado, especialmente nas zonas rurais. As mulheres não têm as mesmas chances para o acesso a emprego. Em certos grupos étnicos, as mulheres não podem possuir ou administrar uma terra ou herdar propriedade.

Crianças

O governo afectou apenas recuros limitados para o bem-estar e a educação das crianças. Um estudo do PNUD feito durante o ano, indicou que 60 por cento das crianças com idade escolar não frequentam a escola, um estudo semelhante em 2000, indicou que 62 por cento destas crianças estavam matriculadas nas escolas. A redução da frequência das escolas foi em parte causada pelo encerramento das escolas na maior parte do tempo ou durante todo ano.

O não pagamento, durante o ano, dos salários dos funcionários públicos, dos professores e dos trabalhadores da saúde pelo governo levou a várias greves e ao encerramento das escolas (ver Secção 6.b.). O governo declarou que o ano escolar ocasionou um prejuízo de 75 por cento no sistema escolar.

A FGM foi praticada em jovens mulheres e, muitas vezes, em crianças (Ver Secçao 5, Mulheres).

A lei prevê o serviço militar obrigatório para jovens entre os 18 e 25 anos de idade. No entanto, rapazes com menos de 16 anos podem ser voluntários para o serviço militar com a autorização de seus país ou tutores.

Deficientes

A lei não proibe especificamente a discriminaçao contra deficientes, e o governo não assegura a igualde no acesso a emprego e educação. No entanto, não foi assinalada nehuma discriminação da sociedade. O governo fez alguns esforços para assistir os veteranos militares deficientes através de programas de pensão, mas estes programas não resolveram de maneira adequada a saúde, o alojamento nem as necessidades alimentícias dos veteranos.

Secçao 6 Direitos dos trabalhadores

a) Direito a associação

A Constituição prevê a todos os trabalhadores civís a liberdade para criar e reunir-se a sindicatos independentes.

No entanto, a maioria da população trabalhava no sector agrícola de subsistência; vários membros dos sindicatos são funcionários públicos ou paraestatal, só uma pequena percentagem dos trabalhadores são assalariados e organizados.

O governo registrou todos os sindicatos. Há 21 sindicatos registrados e operando no país. Normalmente todos os sindicatos são independente do governo, mas 15 sindicatos são afiliados à União Nacional dos Trabalhadores da Guiné-Bissau (UNTGB), que mantem estreitos laços informais com o PAIGC. A lei não favorece os sindicatos afiliados na UNTGB em relação aos outros.. Seis outros sindicatos são afiliados à confederação geral dos sindicatos independentes.

A lei não proibe o anti sindicalismo, no entanto, nenhum trabalhador sofreu de discriminação devido ao sindicalismo, e a prática não deverá ser corrente.

O governo deteve um líder sindical durante o ano por ter criticado o governo (Ver Secção 2.a.).

Todos os sindicatos podem afiliar-se livramente às confederações nacionais ou organizações de trabalho internacionais. A UNTGB afiliou-se à confederação internacional dos sindicatos independentes. Os sindicatos individuais pertecem aos secretariados do Comércio Internacional.

b) Direito para organizar e negociar colectivamente

A Constituição não prevê ou protege o direito para negociar colectivamente. No entanto, o conselho nacional tripartido para a consulta social leva a cabo consertações colectivas sobre salários e projecto de legislação referentes ao trabalho.Grande parte dos salários são estabelecidos em negociações bilaterais entre trabalhadores e empregadores.

A Constituição prevê o direito a greve e a protecção dos trabalhadores contra penalização por
actividades de greve. A única restrição legal durante a greve era a solicitação dum aviso. Durante o ano, os trabalhadores da saúde, professores e os trabalhadores da televisão realizaram greves para protestar contra as más condições de trabalho e o atraso dos salários, mas não houve nenhum castigo aos grevistas por parte do governo.

Não há zonas de processamento da exportação.

c) Interdicção do trabalho forçado

A lei proíbe o trabalho forçado, incluindo o feito por crianças. No entanto, foi assinalado que tais práticas ocorreram (Ver Secção 6.d.).

d) Situação do trabalho infantil e idade mínima para o emprego

A idade mínima legal para o trabalho é de 14 anos para, em geral, o trabalho nas fábricas e de 18 anos para o trabalho pesado ou perigoso, incluindo o trabalho nas minas. Estas exigências de idades mínimas eram geralmente cumpridas no sector formal., mas o Ministério da Justiça e o Ministério do Serviço Social e do Trabalho não aplica esta medida nos outros sectores.

A Assembleia Nacional aprovou mas não ratificou a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)sobre as piores formas de trabalho infantil.

As crianças nas cidades trabalham geralmente no comércio de rua e as das zonas rurais fazem trabalhos domésticos e nos campos sem serem pagos. As crianças fazem estes trabalhos para ajudarem os seus pais ou por falta de oportunidades para a sua educação. O governo não tomou medidas para combater estas práticas até o final do ano.

e) Condições aceitáveis de trabalho

O Conselho de Ministros do governo estabelece anualmente o valor do salário mínimo para todas as categorias de trabalho. No entanto, não os aplica. O salário mensal mais baixo era de 26.42 dólares (14.800 FCFA) por mês e um saco de arroz. Este salário revelou-se insuficiente para o alcance dum padrão de vida decente para o trabalhador e sua família, e os trabalhadores tiveram de complementar os seus recursos procurando outros trabalhos, dependendo da família numerosa e na agricultura de subsistência.

O máximo de tempo que se pode trabalhar sem horas extras numa semana normal de trabalho sem compensação são 45 dias, mas o governo não aplica esta disposição. O governo e o sector privado carecem de fundos para pagar salários. Desde 2000, o governo não consegue pagar regularmente os salários dos professores, dos funcionários públicos e dos professionais da saúde (Ver Secção 6.b.).

Com a cooperação dos sindicatos, o Ministério da Justiça e do Trabalho estabelece padrões legais para a saúde e a segurança dos trabalhadores, que são depois adoptados como lei pela Assembleia Nacional. No entanto, estes padrões não foram aplicados e várias pessoas trabalham em condições que põem em perigo a sua saúde e o bem-estar. Os trabalhadores não têm o direito de deixar um trabalho perigoso sem perderem o seu emprego.

Não haviam protecções legais para os trabalhadores sem documentos.

f) Tráfico de pessoas

A lei não proibe o tráfico de pessoas; contudo, não foi registado nenhum caso de tráfico para, de, ou dentro do país.

§
A 14 de Junho de 1998, a Embaixada dos Estados Unidos suspendeu as suas operações durante a guerra na Guiné-Bissau e o todo pessoal oficial no país foi evacuado. Este relatório é baseado em informações obtidas pelas Embaixadas dos Estados Unidos nos países vizinhos, em particular no Senegal, e noutras fontes independentes, incluindo visitas regulares à Guiné-Bissau de responsáveis americanos baseados na Embaixada americana em Dakar. O norte-embaixador americano no Senegal, residente em Dakar, é também acreditado na Guiné-Bissau.



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