domingo, setembro 26, 2004

Proibição do comércio de escravos (1810 e 1815)

Origem do documento: Rede Direitos Humanos e Cultura
por Fábio Konder Comparato

Escreve o autor em O Ato Geral da Conferência de Bruxelas de 1890:

"No tratado de aliança e amizade entre a Inglaterra e Portugal, assinado no Rio de Janeiro em 1810, o príncipe regente português, declarando-se “plenamente convencido da injustiça e má política do comércio de escravos”, obrigou “a que aos seus vassalos não será permitido continuar o comércio de escravos em outra parte da Costa da África que não pertença atualmente aos domínios de Sua Alteza Real”. Por cláusula secreta do mesmo tratado, D. João, em troca dos bons ofícios da Inglaterra para a restituição a Portugal de alguns territórios, notadamente aquele compreendido nos antigos limites da América Portuguesa ao lado de Caiena, comprometeu-se a abolir de pronto todo o comércio e tráfico de escravos nos estabelecimentos de Bissau e Cacheu.

"Cinco anos mais tarde, por um tratado assinado em Viena com a mesma Inglaterra, Portugal declarava proibir doravante, a todos os seus nacionais, “o comprar escravos ou traficar neles em qualquer parte da costa da África ao Norte do Equador”. Esse compromisso foi complementado por uma convenção assinada em Londres, em 1817, pela qual se reconhecia à Inglaterra o direito de visita e busca das naus portuguesas, suspeitas de servirem ao tráfico negreiro."



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